EP 4 - Inovações de Defesa


 EP 4  Inovações de Defesa



O Motor Silencioso do Progresso Civil e os Desafios da Propriedade Intelectual


Você já notou que tecnologias fundamentais do nosso cotidiano, como o GPS, o forno de micro-ondas e a própria Internet, têm uma origem comum? 

Elas nasceram de investimentos massivos no setor de Defesa [1, 2]. 

Mais do que garantir a soberania nacional, as inovações geradas para fins militares operam em uma disputa tecnológica constante que impulsiona o progresso em campos como a robótica, a engenharia satelital, a nanotecnologia e a defesa cibernética (BRUSTOLIN, 2014; SCHMIDT, 2009) [3-5].


A Defesa como Catalisadora de Saltos Tecnológicos


Historicamente, momentos de crise aceleraram o desenvolvimento científico. Durante a Segunda Guerra Mundial, inovações como o radar magnetron e motores de caça avançados mudaram o rumo dos conflitos (KENNEDY, 2014) [6, 7]. Esse movimento consolidou-se no pós-guerra com o relatório Science - the endless frontier, de Vannevar Bush, que propôs uma política nacional de desenvolvimento científico (LONGO; MOREIRA, 2013) [8, 9].


Esse processo exige uma gestão complexa, pois o setor de Defesa lida com altos custos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) (O'REGAN, 2009) [4]. Nesse cenário, a proteção por Direitos de Propriedade Intelectual (DPI) é um fator decisivo, pois o modo como esses direitos são geridos impacta diretamente o ritmo de geração de novas inovações (STIGLITZ, 2014) [10].


O Papel dos NITs e das ICTs de Defesa


No Brasil, as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) das Forças Armadas são responsáveis pela pesquisa científica e tecnológica no setor de Defesa [11, 12]. Para gerir esses ativos, a legislação prevê a criação de Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT), que têm a missão de propor políticas de inovação, promover a proteção da propriedade intelectual e negociar acordos de transferência de tecnologia (MARTINS, 2012; BRASIL, 2004) [13-15].


O Fenômeno do Spin-off e as Tecnologias de Uso Dual

No campo dos direitos intelectuais, dois conceitos são fundamentais:

1.  Efeito de Transbordamento (Spin-off): Ocorre quando uma tecnologia criada para demandas militares se espalha em benefício da sociedade, como os transistores e as fibras ópticas [2]. 

2.  Tecnologias de Uso Dual: São inovações com aplicações tanto militares quanto civis. Atualmente, a velocidade das inovações reduziu as fronteiras entre esses campos, criando o que se chama de “era das tecnologias de uso dual" (DAGNINO, 2010) [5, 16].


Desafios Globais na Gestão da Propriedade Intelectual


A gestão desses direitos enfrenta conflitos mesmo em países líderes:

1) O Caso de Israel: Relatórios governamentais apontaram que a gestão da propriedade intelectual no Ministério da Defesa foi considerada insatisfatória, exigindo políticas mais claras para aproveitar oportunidades de mercado (EVEN; SIVAN, 2014) [17].

2) A Tensão nos EUA: Há uma disputa crescente entre o Departamento de Defesa e empresas privadas sobre a posse de dados técnicos. O governo busca acesso para garantir a manutenção de equipamentos, enquanto as empresas temem perder vantagem competitiva (ERWIN, 2012; ERWIN, 2016) [18-20].


A Relevância da Proteção Estratégica


Embora o transbordamento tecnológico seja desejável, as trajetórias dos setores civil e militar podem divergir (LESKE, 2010) [21, 22]. Além disso, em setores sensíveis, o segredo industrial pode ser preferível à patente. Isso ocorre porque o conteúdo de uma patente entra em domínio público após o prazo de proteção, o que não é estratégico para tecnologias de importância geopolítica (ROSSI, 2015) [23-25].


Compreender o ciclo de vida dessas inovações e seus mecanismos de proteção é essencial para transformar conhecimento técnico em diferencial de mercado seguro.


Dica de Compreensão: Imagine a inovação de defesa como uma pedra lançada em um lago: o impacto inicial é o objetivo militar, mas as ondas resultantes alcançam margens distantes, transformando setores civis que não tinham relação aparente com o evento original.



Referências:


[26] **BRASIL**. Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004. Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.


[27] **BRUSTOLIN**, V. M. Inovação e desenvolvimento via defesa nacional nos EUA e no Brasil. Tese (Doutorado) – Instituto de Economia da UFRJ, Rio de Janeiro, 2014.


[28] **DAGNINO**, Renato Peixoto. A Indústria de defesa no Governo Lula. São Paulo: Expressão Popular, 2010.


[29] **ERWIN**, Sandra I. The War Over Intellectual Property: Who Owns U.S. Defense Technology? National Defense, vol. 97, nº 707, 2012.


[30] **ERWIN**, Sandra I. Defense Industry Intellectual Property: The Battle Continues. National Defense, 2016.


[31] **EVEN**, Shmuel; **SIVAN**, Yesha. Managing intellectual property in the Defense establishment: opportunities and risks. Military and Strategic Affairs, vol. 6, nº 3, 2014.


[32] **KENNEDY**, Paul. Engenheiros da vitória: os responsáveis pela reviravolta na Segunda Guerra Mundial. São Paulo: Companhia das Letras, 2014.


[33] **LESKE**, A. D. C. Inovação e políticas na indústria de defesa brasileira. Tese (Doutorado) – Instituto de Economia da UFRJ, Rio de Janeiro, 2013.


[34] **LONGO**, W. P.; **MOREIRA**, W. de S. Tecnologia e inovação no setor de defesa: uma perspectiva sistêmica. Revista da Escola de Guerra Naval, v. 19, n. 2, 2013.


[1] **MARTINS**, Rubens de Oliveira. Os núcleos de inovação tecnológica como estratégia das políticas de inovação do MCT (2004-2010). Latin American Journal of Business Management, v. 3, nº 2, 2012.


[35] **O'REGAN**, Cecily Anne. Is Intellectual Property a Hurdle for Transferring Technology to Developing Countries? Hastings Science & Technology Law Journal, 2009.


[36] **ROSSI**, Juliano Scherner. Compensações Tecnológicas (offset): segredo empresarial e transferência internacional de tecnologia de defesa. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.


[37] **SCHMIDT**, Flávia de Holanda. Ciência, Tecnologia e Inovação em Defesa: notas sobre o caso do Brasil. IPEA, Radar, nº 1, Brasília, 2009.


[38] **STIGLITZ**, J. E. Intellectual property rights, the pool of knowledge, and innovation. National Bureau of Economic Research, 2014.



*Texto adaptado do Capítulo 1 — “O Setor de Defesa Nacional e a Inovação Tecnológica” — da minha dissertação de mestrado intitulada "Convenção de arbitragem em contratos de propriedade intelectual de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) do setor de Defesa Nacional" (INPI, 2017) [1, 26, 27]. A linguagem original foi adaptada para este formato com o auxílio da ferramenta NotebookLM.

Lenilton Corrêa

Advogado e Doutor em Propriedade Intelectual e Inovação