EP 9 - Segredo Industrial e Know-how
EP 9 Segredo Industrial e Know-how
Além da Patente: A Importância do Segredo Industrial e do Know-how, como "Ativos Complementares"
Para além da proteção conferida pelos instrumentos formais de propriedade intelectual, como as patentes [1], as organizações públicas e empresariais dispõem de outras medidas estratégicas para evitar que um conhecimento ou produto caia em domínio público ou seja explorado por concorrentes . Em diversos cenários, especialmente onde a inovação está baseada em processos, o segredo industrial e o know-how surgem como alternativas viáveis e, por vezes, preferíveis ao sistema de patentes [3, 5].
A Estratégia do Sigilo no Setor de Defesa
No setor de Defesa Nacional, a conveniência da proteção deve ser avaliada não apenas sob o aspecto econômico, mas fundamentalmente sob a ótica geopolítica [4,5]. Um exemplo emblemático de tecnologia mantida sob segredo industrial é o processo de enriquecimento de urânio utilizado no projeto estratégico PROSUB, voltado ao desenvolvimento do primeiro submarino a propulsão nuclear brasileiro [3].
A opção pelo segredo, em detrimento da patente, justifica-se pelo fato de que a patente exige a revelação total da tecnologia e possui um prazo de validade determinado. Após expirado o período de proteção, o conteúdo adentra ao domínio público, permitindo livre acesso por qualquer interessado. No caso de armamentos e tecnologias sensíveis, a especificação detalhada do modo de produção em uma patente poderia comprometer a segurança nacional e a vantagem estratégica do Estado [3].
Considerações Econômicas e Financeiras
A gestão da propriedade intelectual também envolve uma análise de custos [4]. O sistema de patentes pode demandar investimentos elevados, especialmente quando a proteção é buscada no exterior [4]. Além das retribuições oficiais cobradas pelos escritórios de patentes de cada país, devem ser considerados os gastos com busca de anterioridade, redação e monitoramento dos pedidos, além de respostas a eventuais oposições e exigências técnicas [4, 5].
Proteção Legal e Requisitos do Segredo Industrial
Embora o segredo industrial não confira um título de propriedade que permita excluir terceiros de forma absoluta, ele goza de proteção legal contra atos de concorrência desleal [3,4]. Segundo a Lei de Propriedade Industrial (LPI), comete crime quem divulga, explora ou utiliza, sem autorização, informações confidenciais utilizáveis na indústria ou comércio a que teve acesso mediante relação contratual ou por meios ilícitos e fraudulentos [1].
Para que uma tecnologia ou informação seja legalmente considerada segredo industrial, a organização deve demonstrar a intenção real e o uso de meios eficazes para resguardá-la. A doutrina elenca cinco elementos essenciais para essa configuração: [2,4]
1. Conteúdo: a informação deve ser relacionada a atividades empresariais, industriais ou comerciais;
2. Utilidade: deve ser passível de aplicação prática na atividade da organização;
3. Valor Econômico: o segredo deve proporcionar uma vantagem competitiva ao seu detentor;
4. Caráter Sigiloso: a informação não deve ser de conhecimento público ou evidente para técnicos no assunto; e
5. Medidas Protetivas: o titular deve adotar precauções razoáveis para manter a confidencialidade.
Vantagens e Riscos do Sigilo
A principal vantagem do segredo industrial é a possibilidade de se perpetuar no tempo, já que não possui um prazo estipulado para cair em domínio público, ao contrário das patentes. No entanto, existe um risco inerente: o Estado não protege o detentor do segredo caso outra pessoa ou empresa consiga desenvolver a mesma tecnologia de forma independente, seja por pesquisa própria ou por meio de engenharia reversa [3].
Know-how e Soberania Tecnológica
O know-how, ou saber-fazer, é um ativo intangível de extrema importância no setor de Defesa Nacional, mesmo sem possuir uma proteção formal por instrumento específico de propriedade intelectual. Ele funciona como uma barreira natural à entrada de novos competidores no mercado, uma vez que a fabricação de sistemas complexos exige um alto grau de conhecimento tecnológico acumulado [3].
Nas relações internacionais, o domínio de tecnologias críticas e sensíveis gera uma dependência tecnológica das nações em desenvolvimento em relação às grandes potências, que utilizam o segredo industrial e o know-how para restringir o acesso a vanguardas tecnológicas. Em mercados altamente competitivos como o de defesa, o domínio desses ativos imateriais é o que define a integração de uma empresa ao comércio exterior ou sua capacidade de atender às demandas soberanas do país [3,5].
Dica de Compreensão: O segredo industrial e o know-how são como uma "receita de família guardada a sete chaves". Enquanto a patente é um "registro oficial" que protege sua criação mas conta a todos como ela é feita, o segredo mantém a fórmula oculta. O risco é que alguém possa provar o prato e descobrir os ingredientes sozinho, mas a vantagem é que, se ninguém descobrir, a exclusividade da sua receita pode durar para sempre.
Referências:
BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial) [1].
BRASIL. Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 (Acordo TRIPS) [2].
CORRÊA, Lenilton Duran Pinto. Convenção de arbitragem em contratos de propriedade intelectual de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) do setor de Defesa Nacional. Rio de Janeiro, 2017. Dissertação (Mestrado em Propriedade Intelectual e Inovação) – INPI [3].
ROSSI, Juliano Scherner. Compensações Tecnológicas (offset): segredo empresarial e transferência internacional de tecnologia de defesa. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015 [4].
VIEIRA, André Luís; ÁLVARES, João Gabriel. Acordos de compensação tecnológica (offset). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017 [5].
*Este texto foi adaptado do Capítulo 2 — item 2.2.6 Tecnologias Não Patenteadas (Segredo Industrial e Know how) — da dissertação de mestrado de Lenilton Corrêa (INPI, 2017). A linguagem técnica original foi adaptada para este formato com o auxílio da ferramenta NotebookLM.