EP 8 - Topografias de Circuitos Integrados


 EP 8 Topografias de Circuitos Integrados


Proteção de Semicondutores: A Importância das Topografias de Circuitos Integrados


No universo da propriedade intelectual, o tratamento multilateral baseou-se por muito tempo na divisão entre os direitos autorais e os direitos de propriedade industrial [1]. Com o amadurecimento das discussões tecnológicas, surgiu a necessidade de proteger interesses que, por sua natureza híbrida, não se encaixavam perfeitamente em nenhuma dessas categorias [2]. Assim, a tradicional dicotomia foi rompida com a inclusão de uma terceira espécie de direitos conhecidos como sui generis, onde se encontra a proteção às topografias de circuitos integrados ou de semicondutores [2, 3].


O Cérebro das Máquinas no Setor de Defesa

Os semicondutores formam os circuitos integrados conhecidos como chips de computador, que são considerados o cérebro das máquinas na engenharia eletrônica moderna [3]. Esses componentes tornam-se cada vez mais presentes com o avanço da inteligência artificial, atuando como extensões das mentes humanas [3]. Para o setor de defesa nacional, a proteção desses ativos é essencial, pois a inteligência de sistemas de armas e radares depende diretamente da arquitetura desses chips [3].


Definição Legal e Técnica

A disciplina jurídica das topografias de chips no Brasil é regida pela Lei número 11.484 de 2007, que também instituiu o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, o PADIS [4, 5]. De acordo com o artigo 26 desta lei, a topografia de circuitos integrados é definida como uma série de imagens relacionadas que representem a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado [5]. Cada imagem representa a disposição geométrica ou os arranjos da superfície do circuito em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura [5].


Soberania e o Risco da Omissão de Proteção

O suprimento de componentes de circuitos integrados é vital para o adensamento da cadeia produtiva da indústria eletrônica, sendo utilizados em produtos de informática, telecomunicações, bens de consumo e instrumentação médica [6]. Apesar do potencial estratégico para a defesa, as fontes indicam que não foram encontrados pedidos de registro de topografias elaborados por ICT das Forças Armadas ou por empresas de defesa nacionais [6]. Esta ausência de proteção é preocupante, pois pode permitir a apropriação indevida e comportamentos oportunistas por parte de terceiros [6].


Dica de Compreensão: Se o software é o pensamento de um computador, a topografia do circuito integrado é a arquitetura biológica do seu cérebro. Sem proteger essa estrutura física tridimensional, qualquer um pode copiar o mapa da inteligência do seu equipamento.


Referências: Corrêa, Lenilton Duran Pinto. Convenção de arbitragem em contratos de propriedade intelectual de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) do setor de Defesa Nacional. Rio de Janeiro, 2017 [7-9]. Brasil. Lei número 11.484, de 31 de maio de 2007 [4, 5]. Gutierrez e Leal. Estratégias para uma indústria de circuitos integrados no Brasil [6].


*Este texto foi adaptado do capítulo 2 da dissertação de mestrado original do autor, presente nas fontes fornecidas [8, 9]. A linguagem técnica original foi adaptada para este formato com o auxílio da ferramenta NotebookLM.

Lenilton Corrêa

Advogado e Doutor em Propriedade Intelectual e Inovação