EP 6 - Desenhos Industriais


 EP 6 Desenhos Industriais


Design Estratégico: A Proteção via Desenho Industrial


No campo da propriedade intelectual, enquanto as patentes se voltam para a solução de problemas técnicos, o desenho industrial foca na alma visual e ornamental dos produtos [1, 2]. Para empresas que operam em mercados competitivos, como o de defesa nacional, a proteção do design não é apenas uma questão estética, mas uma ferramenta estratégica para impedir a imitação de produtos cujas características externas são seu grande diferencial [3].


O que é o Desenho Industrial?

De acordo com a Lei de Propriedade Industrial (LPI), em seu artigo 95, o desenho industrial é definido como a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto [2]. Esta proteção abrange dois aspectos principais: o aspecto tridimensional, que se refere à forma que define o próprio objeto, e o aspecto bidimensional, que se ocupa dos padrões gráficos compostos por linhas e cores que tornam possível a diferenciação do produto em relação aos similares [1, 2].


Requisitos: Novidade e Originalidade

Para que um registro seja concedido pelo Estado, o desenho deve ser novo, não compreendido no estado da técnica, e original [4]. A originalidade ocorre quando o design resulta em uma configuração visual distintiva em relação a objetos anteriores, podendo inclusive resultar da combinação criativa de elementos já conhecidos [4].


O que não pode ser registrado? (Vedações Legais)

É fundamental que o gestor compreenda as limitações da lei para evitar o indeferimento de pedidos [5]. Não são registráveis como desenho industrial o que for contrário à moral, aos bons costumes ou que ofenda a honra e imagem de pessoas [5]. Além disso, a lei proíbe o registro de formas comuns ou vulgares de objetos, bem como formas determinadas essencialmente por considerações técnicas ou funcionais [5]. Um caso real citado nas fontes envolveu a empresa estratégica de defesa Bradar Indústria S.A., que teve um pedido indeferido pelo INPI porque o objeto se enquadrava em questões puramente técnicas e funcionais, e não ornamentais [5, 6].


Aplicação no Setor de Defesa

A proteção do aspecto externo pode funcionar como um instrumento complementar no setor de defesa para impedir a imitação de produtos estratégicos que não devem ser patenteados [3]. Em alguns casos, o registro do desenho industrial protege a carcaça e a identidade visual, dificultando a engenharia reversa por concorrentes [3]. Um exemplo de sucesso mencionado nas fontes é o da empresa Avionics Services LTDA, que detém registro de desenho industrial para a configuração aplicada em conjuntos de monitor e painel de teto de aeronaves [7].


Direitos e Vigência

O registro de desenho industrial confere ao titular o direito exclusivo de impedir que terceiros fabriquem, comercializem, importem ou utilizem a matéria protegida sem autorização [8]. O prazo inicial de proteção é de 10 anos a partir da data do depósito [8]. Este prazo pode ser prorrogado por até três períodos sucessivos de 5 anos, totalizando uma proteção máxima de 25 anos [8]. Diferente da marca, que pode ser renovada indefinidamente, o desenho industrial tem um limite temporal, após o qual o design cai em domínio público [8, 9].


Metáfora de Compreensão: Se a patente é o motor que faz a máquina funcionar, o desenho industrial é a carroceria única que a torna reconhecível e desejada. Você pode ter um motor potente, mas é o desenho da carroceria que impede que outros vendam um carro visualmente idêntico ao seu.


Referências: CORRÊA, Lenilton Duran Pinto. Convenção de arbitragem em contratos de propriedade intelectual de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) do setor de Defesa Nacional. Rio de Janeiro, 2017. Dissertação (Mestrado em Propriedade Intelectual e Inovação) – INPI [10, 11]. Brasil. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial) [5, 12, 13]. WIPO. Desenho industrial. Módulo 6. In: Curso Geral de Propriedade Intelectual [1, 8]. TIGRE, Paulo Bastos. Gestão da Inovação: a economia da tecnologia no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014 [3].


*Este texto foi adaptado do Capítulo 2 — item 2.2.3 Desenhos Industriais — da dissertação de mestrado de Lenilton Corrêa (INPI, 2017) [14]. A linguagem técnica original foi adaptada para este formato com o auxílio da ferramenta NotebookLM.

Lenilton Corrêa

Advogado e Doutor em Propriedade Intelectual e Inovação