EP 20 - Regulamentação da Patente de Defesa em outros países


 EP 20 Regulamentação da Patente de Defesa em outros países 


Aspectos Regulatórios das Patentes de Defesa: Uma Perspectiva Internacional


O estudo dos aspectos regulatórios internacionais sobre as patentes de interesse da defesa nacional revela como diferentes países estruturam suas legislações para proteger segredos tecnológicos estratégicos [1, 2]. Essa análise foca em nações que possuem perfis de investimento em defesa e participação no PIB mais próximos à realidade brasileira, servindo como referência prioritária para o aperfeiçoamento do sistema nacional [3, 4].


1. Alemanha: O Foco no Segredo de Estado

O sistema alemão fundamenta sua regramento na Lei de Propriedade Industrial e no Código Penal, direcionando as restrições aos pedidos de patentes que constituam um segredo de Estado [5-7]. O Departamento Alemão de Patentes e Marcas (DPMA) deve obrigatoriamente consultar o Ministério da Defesa antes de emitir ordens de sigilo [7, 8]. O prazo inicial para essa análise é de quatro meses, podendo ser estendido por mais dois meses em casos complexos [9, 10]. A legislação prevê indenização por danos patrimoniais aos inventores que se abstêm de usar a invenção para fins pacíficos, além de manter um registro separado para patentes sigilosas [11, 12].


2. Espanha: Celeridade e Reciprocidade Internacional

A Espanha adota um regime especial que sujeita todos os pedidos de patentes a um sigilo inicial de um mês para análise preliminar [13-15]. Caso o objeto da invenção seja considerado de interesse militar ou nuclear, o Ministério da Defesa pode requerer a tramitação sigilosa definitiva [15-17]. Um ponto marcante da lei espanhola é a incorporação de regras de reciprocidade para países da OTAN, mantendo o segredo de pedidos estrangeiros até que o país de origem levante a restrição [15, 18]. O sistema também prevê a isenção de anuidades e a possibilidade de compensação econômica anual para o titular durante o período de sigilo [19-21].


3. Itália: Abrangência e Procedimentos Especiais

A legislação italiana é uma das mais abrangentes, aplicando o mecanismo de sigilo não apenas a patentes, mas também a registros de topografias de circuitos integrados [22, 23]. Os residentes na Itália são proibidos de realizar depósitos no exterior sem autorização prévia caso a invenção seja útil para a defesa do país [23-25]. Um diferencial do modelo italiano são os procedimentos para exposições públicas, permitindo que oficiais da defesa proíbam a exibição de materiais bélicos que possam comprometer a segurança nacional [26, 27]. As prorrogações de sigilo podem chegar a três anos no caso de invenções de alta relevância estratégica [27, 28].


4. Noruega: Especialização em Materiais de Guerra

A Noruega optou por uma lei específica para invenções de defesa, separada da sua lei geral de patentes [29, 30]. O regulamento norueguês fornece uma lista detalhada de doze categorias de materiais, como agentes químicos e sistemas de navegação, que são sujeitos a restrições automáticas [30, 31]. O Alto Comando das Forças Armadas desempenha papel central, avaliando anualmente se os motivos para a manutenção do segredo ainda persistem [30, 32, 33]. Se necessário, o Estado pode decretar a expropriação total dos direitos sobre a invenção mediante justa indenização fixada judicialmente [34, 35].


5. Reino Unido: Segurança Nacional e Pública

O Reino Unido foca suas restrições em informações que possam prejudicar a segurança nacional ou a segurança pública [36, 37]. O Escritório de Propriedade Intelectual (UKIPO) mantém uma Seção de Segurança dedicada exclusivamente a rastrear pedidos sensíveis com base em uma lista técnica exaustiva fornecida pela Secretaria de Estado da Defesa [38-40]. Os pedidos classificados seguem o exame de mérito habitual, mas não são publicados em revistas oficiais e não recebem o título de patente enquanto o sigilo vigorar [41, 42]. A lei também estabelece multas e penas de prisão para quem tenta depositar invenções militares no exterior sem a devida permissão por escrito [43, 44].


Conclusão

As experiências internacionais demonstram que uma regulação robusta exige articulação entre os escritórios de patentes e as autoridades de defesa, além de prazos e procedimentos bem definidos [45, 46]. Para o Brasil, o estudo desses modelos aponta caminhos para superar lacunas regulatórias e garantir que a inovação tecnológica no setor de defesa seja gerida de forma estratégica e soberana [47, 48].


*Este conteúdo é original dos itens 4.3, 4.3.1, 4.3.2, 4.3.3, 4.3.4 e 4.3.5 da tese de doutorado de Lenilton Corrêa, intitulada Da patente de interesse da Defesa Nacional: uma perspectiva comparada (2022), tendo sido adaptado pelo NotebookLM para fins de publicação digital.

Lenilton Corrêa

Advogado e Doutor em Propriedade Intelectual e Inovação