EP 16 - Parentes de interesse da Defesa Nacional
EP 16 Parentes de interesse da Defesa Nacional
O Desafio do Sigilo Tecnológico
O acesso a determinadas invenções de caráter bélico tem sido limitado ao longo da história da humanidade para evitar que potências estrangeiras se apropriem de conhecimentos estratégicos [1]. Na França, por exemplo, um decreto de 1939 estabeleceu um período de análise por funcionários do Estado antes que documentos de patentes de interesse militar pudessem ser divulgados ou explorados [1, 2]. Outro momento histórico marcante para a utilização de ordens de sigilo foi o Projeto Manhattan, realizado entre 1942 e 1946, que gerou cerca de 2.100 pedidos de patentes, muitos deles classificados como sigilosos [3, 4]. Entre os exemplos notáveis desse período estão o reator neutrônico de Enrico Fermi, que permaneceu em segredo por mais de 10 anos, e procedimentos químicos de enriquecimento de urânio, cujos detalhes só vieram a público 59 anos após a solicitação [4-7].
A literatura internacional também relata o sigilo sobre armas químicas desenvolvidas na Alemanha, como os agentes Tabun e Zyclon B, e o agente nervoso VX no Reino Unido [8-10]. Durante a Guerra Civil Espanhola, o controle sobre patentes de metralhadoras e dispositivos para armas antiaéreas também foi uma realidade pragmática [11, 12]. Embora esses exemplos históricos estejam ligados ao esforço de guerra, o fenômeno do sigilo não se restringe apenas a materiais bélicos em sentido estrito [6, 13]. Em alguns casos, como nos Estados Unidos, esse instituto foi invocado para proteger processos relativos a maquinas, ferramentas, equipamentos de injeção plástica e até painéis solares com eficiência superior a 20% [13-15]. Atualmente, o escritório estadunidense de patentes mantém mais de 5.900 ordens de sigilo em vigor, abrangendo também sistemas criptográficos e agentes tóxicos como a ricina [16-19].
No Brasil, a Lei de Propriedade Industrial (LPI) prevê, em seu artigo 75, que pedidos de patente de interesse da defesa nacional sejam processados em caráter sigiloso [20]. Evidências empíricas indicam que tecnologias de retortagem de xisto da Petrobras já foram processadas sob normas de segurança nacional no passado [21]. Pesquisas recentes apontam que tramitam atualmente no INPI apenas 13 pedidos de patentes sob esse mecanismo de sigilo [22, 23]. Entre os casos identificados estão pedidos relativos a equipamentos para votação eletrônica e projetos do Instituto de Aeronáutica e Espaço (IAE) [24, 25].
A aplicabilidade prática desse instituto no cenário brasileiro enfrenta obstáculos, como o fato de que a Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE), órgão designado para avaliar o sigilo, foi extinta e recriada diversas vezes em sucessivas reformas administrativas [26, 27]. O grande desafio para o sistema nacional é encontrar caminhos para tornar operacional o instituto previsto na lei, equilibrando a proteção de segredos estratégicos com o fomento à inovação tecnológica [28, 29].
Para visualizar essa questão, imagine o sistema de patentes como uma grande vitrine de vidro onde todos os inventores expõem suas criações para o mundo. O mecanismo de sigilo por interesse da defesa nacional funciona como uma cortina que o Estado pode baixar sobre determinadas prateleiras para proteger o que é essencial à soberania. O dilema atual é definir exatamente quando essa cortina deve ser fechada para salvaguardar a nação sem impedir que o restante da sociedade continue acompanhando e produzindo progresso tecnológico.
*Este conteúdo é original dos itens 1.1 e 4.2.2 da tese de doutorado de Lenilton Corrêa, intitulada Da patente de interesse da Defesa Nacional: uma perspectiva comparada (2022), tendo sido adaptado pelo NotebookLM para fins de publicação digital.